IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1005 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.612, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação de Comissão de Análise de Documentos dos Cadastrados para a criação de Cooperativa, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

Considerando que o servidor Giancarlo Sanches Mestriner – Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, através do protocolo nº 5508/2023, solicita providencias quanto a designação de uma comissão para efetuar os trabalhos de Análise de Documentos dos Cadastrados para a criação de Cooperativa, pelos seguintes motivos:

I - a intenção e a necessidade desta municipalidade em dar início a coleta seletiva em nossa cidade.

II - o item 3 do Relatório do MPSP – Ministério Público do Estado de São Paulo de nº NF 0219.0000472-2023, sobre Resíduos Sólidos.

III - o Edital para Chamamento Público que será publicado, chamando a população de baixa renda e que operam hoje na ilegalidade como catadores de resíduos recicláveis

IV - a necessidade de dar transparência, celeridade e imparcialidade na análise documental pertinente aos interessados em se cadastrar para serem cooperados.

V - a implantação de políticas públicas orientados pela Agenda 2030 em suas metas dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em particular de nº 1 Erradicação da Pobreza, nº 3 Saúde e Bem-Estar, nº 8 Trabalho Descente e Crescimento Sustentável, nº 10 Redução da Desigualdade, nº 11 Cidade e Comunidade Sustentável, e nº 17 Parcerias e Meio de Implementação.

VI - atender ao IEG-M – Índice de Efetividade da Gestão Municipal em sua diretiva i-Ambiental.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os membros abaixo descritos para comporem a Comissão de Análise de Documentos dos Cadastrados para a criação de Cooperativa:

- Caio Alexandro Barreto

- Lucas Serra

- Danila Reis Henrique de Araújo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 17 de outubro de 2023, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.