IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 632 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.930, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 44.600,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para repasse financeiro para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú para cirurgias eletivas, conforme Resolução SS nº 112, de 23 de agosto de 2023 e Resolução SS nº 113, de 29 de agosto de 2023, conforme repasse da Secretaria do Estado da Saúde;
Considerando que a Lei n.º 3.675, de 18 de outubro de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.03 | 3.3.50.43-02 300.0108 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 30.200,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-02 300.0107 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 14.400,00 |
T O T A L | =========> | 44.600,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria do Estado da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 18 de outubro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de outubro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.