IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1451 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6010 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 6.043, de 30 de novembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 215.640,00 (duzentos e quinze mil, seiscentos e quarenta reais), nas seguintes dotações:
| 04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO | VALOR | FR | |
| 562 | 12.361.0103.2013.0000 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 10.500,00 | 0540 |
| 3.3.50.43.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |||
| 10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||
| 1385 | 08.182.0005.2109.0000 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL | 65.140,00 | 0749 |
| 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |||
| 11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | |||
| 309 | 13.392.0128.2092.0000 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA MUNICIPAL | 140.000,00 | 0500 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:
| Excesso de arrecadação | VALOR | FR | ||
| 140.000,00 | 0500 | |||
| 10.500,00 | 0540 | |||
| 65.140,00 | 0749 | |||
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos 18 dias no mês de outubro do ano de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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