IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1451 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6010 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 6.043, de 30 de novembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 215.640,00 (duzentos e quinze mil, seiscentos e quarenta reais), nas seguintes dotações:

04.00SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO

VALOR

FR

56212.361.0103.2013.0000MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL10.500,00

0540

3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS
10.00SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
138508.182.0005.2109.0000MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL65.140,00

0749

3.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
30913.392.0128.2092.0000MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA MUNICIPAL140.000,00

0500

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:

Excesso de arrecadação VALOR

FR

140.000,00

0500

10.500,00

0540

65.140,00

0749

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos 18 dias no mês de outubro do ano de 2023.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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