IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1327 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

“Altera o Anexo I da Lei nº 1.446/2012 para criar o emprego permanente de Vigia Escolar e vagas de Psicólogo I; de dispositivos da Lei Complementar nº 040/2017 para extinguir o cargo em comissão de Assessor Pedagógico; e do Anexo II da Lei nº 028/2017 para fins que especifica, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.188ª sessão extraordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Ficam autorizadas as seguintes alterações no Anexo I - da Parte da Classe Permanente, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências:

a) Criação do emprego de:

Denominação do Grupo OcupacionalDenominação do EmpregoNível de SalárioNº de VagasCarga Horária Semanal
Serviços de Apoio à Ação Social, Cultura, Educação, Esporte, Lazer, Obras, Turismo e Meio AmbienteVigia Escolar6A-NEI3040h

b) Criação de vagas para o emprego de:

Denominação do Grupo OcupacionalDenominação do EmpregoNível de SalárioNº de VagasCarga Horária Semanal
Nível SuperiorPsicólogo I14A-NS0230h

Art. 2º - Passam a vigorar nos termos desta Lei, o Anexo I – Classes da Parte Permanente e o Anexo VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, da Lei nº 1.446/12, para constar a alterações constantes no artigo anterior.

Art. 3º - Fica extinto o seguinte cargo em comissão das Classes de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério Municipal constante do inciso II, do Art. 7º, da Lei Complementar nº 040, de 5 de dezembro e 2017, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba”:

Empregos das Classes de Suporte Pedagógico
DenominaçãoQuantidade
Assessor Pedagógico10

Art.4º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 040, de 5 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

____________________________________________

Art. 4º - [...]

“VII – Quadro de Magistério: é a expressão da estrutura organizacional, definida por empregos públicos permanentes de investidura mediante concurso público de provas e títulos e por funções de confiança, estabelecido com base nos recursos humanos necessários à obtenção dos objetivos da Administração Municipal na área da educação;” [...]

____________________________________________

Art.7º - [...]

“II – Empregos das Classes de Suporte Pedagógico:

a) Diretor de Escola;

b) Supervisor de Ensino.”[...]

____________________________________________

Art. 11 - [...]

“II – Classes de Suporte Pedagógico: contratação mediante aprovação em concurso público de provas e títulos para os empregos efetivos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.” [...]

____________________________________________

Art.5º - Fica revogado o Art.13 da Lei Complementar nº 040, de 05 de dezembro de 2023.

Art.6º - Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 040/2017, passam a vigorar nos termos da presente Lei, para constar a alteração de que trata o art. 1º da presente Lei Complementar.

Art.7º - Fica alterado o Anexo II - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 028, de 06 de abril de 2017, e alterações, que “implanta estrutura administrativa no Poder Executivo da Estância Climática de Morungaba, dispõe sobre o quadro de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento é dá outras providências”, para acrescentar ao rol de atividades dos diretores municipais, expedir certidões, atestados e autorizações bem como, resoluções e demais atos necessários à organização dos Departamentos Municipais.

Art.8º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 17 de outubro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 17 de outubro de 2023.

BEATRIZ SERAPHIM MOLENA

Respondendo pelas funções de Secretária Chefe


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