IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1327 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera o Anexo I da Lei nº 1.446/2012 para criar o emprego permanente de Vigia Escolar e vagas de Psicólogo I; de dispositivos da Lei Complementar nº 040/2017 para extinguir o cargo em comissão de Assessor Pedagógico; e do Anexo II da Lei nº 028/2017 para fins que especifica, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.188ª sessão extraordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Ficam autorizadas as seguintes alterações no Anexo I - da Parte da Classe Permanente, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências:
a) Criação do emprego de:
| Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Emprego | Nível de Salário | Nº de Vagas | Carga Horária Semanal |
| Serviços de Apoio à Ação Social, Cultura, Educação, Esporte, Lazer, Obras, Turismo e Meio Ambiente | Vigia Escolar | 6A-NEI | 30 | 40h |
b) Criação de vagas para o emprego de:
| Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Emprego | Nível de Salário | Nº de Vagas | Carga Horária Semanal |
| Nível Superior | Psicólogo I | 14A-NS | 02 | 30h |
Art. 2º - Passam a vigorar nos termos desta Lei, o Anexo I – Classes da Parte Permanente e o Anexo VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, da Lei nº 1.446/12, para constar a alterações constantes no artigo anterior.
Art. 3º - Fica extinto o seguinte cargo em comissão das Classes de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério Municipal constante do inciso II, do Art. 7º, da Lei Complementar nº 040, de 5 de dezembro e 2017, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba”:
| Empregos das Classes de Suporte Pedagógico | |
| Denominação | Quantidade |
| Assessor Pedagógico | 10 |
Art.4º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 040, de 5 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 4º - [...]
“VII – Quadro de Magistério: é a expressão da estrutura organizacional, definida por empregos públicos permanentes de investidura mediante concurso público de provas e títulos e por funções de confiança, estabelecido com base nos recursos humanos necessários à obtenção dos objetivos da Administração Municipal na área da educação;” [...]
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Art.7º - [...]
“II – Empregos das Classes de Suporte Pedagógico:
a) Diretor de Escola;
b) Supervisor de Ensino.”[...]
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Art. 11 - [...]
“II – Classes de Suporte Pedagógico: contratação mediante aprovação em concurso público de provas e títulos para os empregos efetivos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.” [...]
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Art.5º - Fica revogado o Art.13 da Lei Complementar nº 040, de 05 de dezembro de 2023.
Art.6º - Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 040/2017, passam a vigorar nos termos da presente Lei, para constar a alteração de que trata o art. 1º da presente Lei Complementar.
Art.7º - Fica alterado o Anexo II - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 028, de 06 de abril de 2017, e alterações, que “implanta estrutura administrativa no Poder Executivo da Estância Climática de Morungaba, dispõe sobre o quadro de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento é dá outras providências”, para acrescentar ao rol de atividades dos diretores municipais, expedir certidões, atestados e autorizações bem como, resoluções e demais atos necessários à organização dos Departamentos Municipais.
Art.8º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 17 de outubro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 17 de outubro de 2023.
BEATRIZ SERAPHIM MOLENA
Respondendo pelas funções de Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.