IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1496 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.476, DE 18 de OUTUBRO de 2023.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a ACSBI - Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse à ACSBI - Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã CNPJ nº 02.927.389/0001-40, por conta do Convênio/Contrato de Prestação de Serviços de Saúde vigente, os procedimentos pré e pós cirúrgico, necessários à triagem, indicação e acompanhamento dos usuários do SUS, visando à iniciativa/estratégia de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e de alta complexidade nos estabelecimentos de saúde que integram o SUS-SP.
Art. 2º O valor do crédito será garantido por recursos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Resolução SS nº 52 de 25 de maio de 2022, republicada em 25 de agosto de 20/08/2022, Resolução SS nº 12 de 30 de janeiro de 2023, para o período de Janeiro a Junho de 2023 e Resolução SS-74 de 29 de Junho de 2023, para o período de Julho a Dezembro de 2023, conforme termos do artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Parágrafo Único. Os valores autorizados ficam sujeitos aos repasses da Secretaria Estadual de Saúde que serão realizados após o envio do arquivo do faturamento mensal, quando se fará a análise da produção e cálculo do valor devido a ser repassado, determinado através de resoluções publicadas mensalmente.
Art. 3º O Poder Executivo deverá nomear um servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio.
Art. 4º A Administração Pública promoverá a transferência dos recursos financeiros em conta bancária específica indicada pela entidade.
Art. 5º Para a execução do disposto na presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial nas seguintes classificações orçamentárias:
02 - Prefeitura Municipal
02.08 - Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.2075.0000 – Convênio ACSBI - Cirurgias Eletivas
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.304,75
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 302.004)
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 113,40
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 311.000)
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 39.611,08
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 302.004)
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.392,14
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 311.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 59.421,37
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit Financeiro: ........................................... (subtotal) ............................................ R$ 17.418,15
Superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
- Excesso de Arrecadação: ..................................... (subtotal) ............................................. R$ 42.003,22
Excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, vinculados a realização de cirurgias eletivas.
TOTAL GERAL ............................................. R$ 59.421,37
Art. 6º Fica ajustado o programa 0101 (Atendimento Hospitalar) incluindo-se a Atividade 2075 (Convênio ACSBI - Cirurgias Eletivas) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de outubro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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