IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 1435 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.204 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

“Institui o Dia e semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e dá outras providências.”

(Autoria: João Balduíno dos Santos Neto e Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no Município, o Dia Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro, bem como a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, a ser comemorada, anualmente, na semana da data citada neste artigo.

Parágrafo Único. O Dia e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos passam a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos, do município de Promissão/SP.

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de órgãos:

I – estimular a discussão no âmbito familiar sobre o desejo de ser ou não um doador de órgãos;

II – sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de doação de órgãos;

III – organizar campanhas de esclarecimento para a população, disponibilizando informações claras e específicas sobre os conceitos básicos de morte encefálica, doação de órgãos, custo de doação, aparência do corpo após a retirada de órgãos, aspectos éticos, entre outras orientações;

IV – esclarece e conscientizar a população de nosso Município, sobre a importância da doação de órgãos.

Art. 3º Durante a Semana de que trata esta lei, serão desenvolvidas atividades tais como: palestras, seminários, campanhas de esclarecimento voltadas ao incentivo à doação de órgãos, conforme previsto nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de outubro de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ­­­­­­­­­­________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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