IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 695 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.054, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Autoria: Vereador Professor Adriano

“Inclui no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio o Dia do Jiu-jitsu, e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio o Dia Municipal do Jiu-jitsu, a ser comemorado no dia 14 de setembro.

Art. 2º - O objetivo da inclusão é divulgar e fomentar a prática do Jiu-jitsu.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá contribuir com a realização de eventos relacionados ao Jiu-jitsu.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.