IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 695 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.055, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Vereador Professor Adriano
“Inclui no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio, a troca de faixas do Jiu-jitsu, realizado pela Academia Eloy Santobjj, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do município de Santo Anastácio, a troca de faixas do Jiu-jitsu, realizado pela Academia Eloy Santobjj.
Parágrafo único - O evento será realizado nos meses de junho e dezembro.
Art. 2º - O objetivo da inclusão é divulgar e fomentar a prática do Jiu-jitsu.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá contribuir com a realização do evento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.