IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 1220 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 3 9 8 1 / 2 0 2 3

(Lei nº 3208/2023)

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)

5.000,00

02 11 02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

451

08.244.0250.2162.0000

GESTÃO E APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

5.000,00

3.1.90.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS – PESSOAL CIVIL

F.R.: 00581

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

500 001

Convênios Federais

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro:

5.000,00

Fontes de Recurso

05 81 5.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 10 de outubro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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