IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 775 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 021, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Administração Pública Municipal, orientada pelos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, atuará de forma interinstitucional e intersetorial no desenvolvimento de suas políticas públicas, programas e ações, com vistas à inovação das estruturas administrativa e de gestão, à otimização dos recursos e à melhoria dos indicadores socioeconômicos e ambientais do Município.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 1° desta Lei, a Administração Pública Municipal, sem prejuízo da observância das diretrizes de equilíbrio fiscal e da gestão orientada para resultados, adotará o modelo sistêmico e transversal de desenvolvimento, orientado pelas diretrizes de colaboração institucional e de intersetorialidade no âmbito governamental e extra governamental; de transparência administrativa e participação social; de qualidade do gasto, eficiência e compartilhamento na gestão; e de melhoria dos indicadores institucionais, administrativos, ambientais, econômicos, sociais e humanos, com ênfase nas prioridades estratégicas para o Município de Ipeúna.
Art. 3º - Para fins do disposto no art. 2° desta Lei e, em especial, de coordenação e integração da ação governamental da Administração Pública Municipal no ciclo das políticas públicas a cargo do Município, o Executivo poderá dispor por decreto sobre a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em sistemas operacionais, agrupados em áreas temáticas básicas, de acordo com sua função administrativa e de governança.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, compõem o sistema operacional, as Secretarias Municipais, as Subsecretarias Municipais e as chefias de gabinete.
§ 2º O sistema operacional observará os vínculos de supervisão e a correlação ou complementaridade das políticas e ações a seu cargo e, ainda, a motivação da integração à estratégia governamental.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo deverá para aperfeiçoar a estruturação, organização, modificações e criações introduzidas pela presente Lei, às competências, atribuições e demais questões relativas ao funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Administração Municipal, e caso necessário, regulamentá-las por Decreto.
Art. 5º - A Administração Pública Municipal seguirá a seguinte Estrutura Administrativa, com a criação de Subsecretarias Municipais a seguir elencadas e descritas e os respectivos cargos de Secretário Adjunto:
1) Secretarias Municipais;
1.1) Secretaria Municipal de Governo e Finanças;
1.2) Secretaria Municipal de Promoção Social;
1.3) Secretaria Municipal de Transporte, Mobilidade Urbana, Esportes, Turismo e Cultura;
1.4) Secretaria Municipal de Educação;
1.5) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Saneamento e Meio Ambiente
1.6) Secretaria Municipal de Saúde;
1.7) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
2) Subsecretarias Municipais;
2.1) Subsecretaria Municipal de Governo e Finanças;
2.2) Subsecretaria Municipal de Promoção Social;
2.3) Subsecretaria Municipal de Transporte, Mobilidade Urbana, Esportes, Turismo e Cultura;
2.4) Subsecretaria Municipal de Educação;
2.5) Subsecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Saneamento e Meio Ambiente
2.6) Subsecretaria Municipal de Saúde;
2.7) Subsecretaria Municipal Assuntos Jurídicos;
Art. 6º - A gestão das Secretarias Municipais é composta das respectivas subsecretarias, de uma chefia de gabinete e por um secretário adjunto.
Art. 7º - Os cargos criados abaixo terão as seguintes nomenclaturas:
I – 07 (sete) Secretário Adjunto;
II – 07 (sete) Chefe de Gabinete de Secretaria;
Parágrafo único. Os cargos referidos serão de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
IPEÚNA, 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
ANEXO I
Cargo: CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA
Atribuições:
Chefia todo o expediente encaminhado para deliberação do Secretário Municipal e dos Secretários Adjuntos, pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; prestar assessoria aos seus superiores e demais autoridades; orientar e acompanhar as atividades dos demais subordinados; orientar e organizar os trabalhos da sua área administrativa; transmitir e controlar a execução das atividades no nível de sua competência; Assessorar o gabinete do Secretário Municipal na fixação, transmissão e controle das diretrizes político-institucional e respectivas metas estabelecidas pelo Secretário Municipal, mantendo interlocuções com os órgãos de Administração Superior, de Administração, Auxiliares e com os agentes políticos dos demais poderes e instituições.
Vencimento: R$.2.900,00
Carga horária: 40 horas semanais
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições:
Mantida a relação de confiança com o Chefe do Executivo é inerente ao cargo ocupado, assessorar, o Secretário na elaboração e implantação de projetos e programas, de acordo com as diretrizes políticas fixadas pela Administração Municipal, deliberar conjuntamente nas diretrizes fixadas, quando assim decidido pelo Titular da Pasta; substituir o Titular da Pasta no exercício de suas funções, em seus impedimentos e ausências e agir por delegação do Secretário. Deliberar conjuntamente com o Secretário nas diretrizes fixadas pela Administração Municipal nos assuntos inerentes à sua Pasta; Deliberar nas diretrizes da Secretaria em relação aos assuntos tratados pelos Departamentos e demais órgãos a si vinculados; Substituir o Titular da Pasta no exercício de suas funções, em seus impedimentos e ausências; Agir por delegação do Secretário nas hipóteses especificadas; Decidir sobre os recursos administrativos da alçada da Secretaria; Resolver conflitos de atribuições entre os Departamentos e demais órgãos a si vinculados; Exercer o controle finalístico das atividades dos Departamentos a si vinculados; Figurar como ordenador de despesas nas contratações feitas pela Secretaria, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; Exercer a direção superior da Pasta em relação aos Departamentos a si vinculados.
Vencimento: R$.4.800,00
Carga horária: 40 horas semanais
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