IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 775 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.683, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, NO EXERCÍCIO DE 2023, DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA PARA O CUMPRIMENTO DOS PISOS DE ENFERMAGEM, NA EXTENSÃO DO QUANTO DISPONIBILIZADO PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos servidores titulares dos cargos e dos empregos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, assim como aos contratados por tempo determinado para atender as respectivas funções, fica assegurado o pagamento, relativo aos meses de maio a dezembro de 2023, de parcela complementar autônoma mensal para o cumprimento dos pisos salariais nacionais definidos pelo art. 15- C da Lei Federal nº 7498/1986.
§1º No mês de dezembro fica assegurado o pagamento de uma parcela adicional a quem fizer jus a complementação de que trata o caput.
§2º A parcela complementar autônoma mensal de que trata o caput, não altera o valor do vencimento e do salário dos cargos e dos empregos, e não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.
Art. 2º - Só terão direito a parcela complementar autônoma mensal, os servidores cuja remuneração nos meses referidos pelo Art. 1º desta lei for inferior ao valor dos pisos salariais nacionais definidos pelo art. 15-C da Lei Federal nº 7498/1986, os quais devem ser calculados de modo proporcional no caso daqueles com carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 3º - A identificação dos servidores que fazem jus a parcela complementar autônoma mensal, assim como a definição do seu valor, em relação a cada servidor dar-se a partir e no limite do montante de recursos repassados pela União ao Município, a título de assistência financeira complementar, nos termos dos §§14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, da Lei Federal nº14.581 de 11 de maio de 2023 e da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2022, considerando ainda os dados do INVESTSUS.
Art. 4º - A parcela complementar autônoma mensal somente será considerada devida, aos servidores, depois do efetivo repasse a União, ao Município dos valores da assistência financeira complementar que lhe compete.
Art. 5º - A parcela complementar autônoma mensal devida em relação aos meses anteriores a entrada em vigor desta Lei, será paga juntamente com a primeira folha de pagamento subsequente a sua publicação, observado o disposto nos Arts. 3º e 4º.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$.325.087,29 (Trezentos e vinte e cinco mil, oitenta e sete reais e vinte nove centavos), ao orçamento municipal vigente.
Parágrafo único – A despesa relativa ao crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária.
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS
10.301.1119.2.125 Remuneração dos Profissionais de Enfermagem
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................R$ 325.087,29
TOTAL..............................................................................................................R$ 325.087,29
Artigo 7º - Para cobertura da despesa com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação a arrecadar da rubrica da receita 17.13.50.51.02 – Transf. Recursos SUS – Piso Salarial Enfermagem (169)..............................................................R$ 325.087,29
TOTAL..............................................................................................................R$ 325.087,29
Art. 8º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 6º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas das receitas 17.13.50.51.02 - Transf. Recursos SUS – Piso Salarial Enfermagem (169) e de Rendimento de Aplicação Financeira de transferência dos recursos – (código de aplicação 5.370).
Art. 9º - Fica autorizada abertura das categorias econômicas (31.9013 e 31.90.16) caso as mesmas sejam incluídas pelo governo federal no repasse de recursos.
Art. 10 - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023 aprovada pela Lei nº 1615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2023.
IPEÚNA, 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.