IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 942A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica, doravante, alterado o Perímetro Urbano do Município de Cardoso/SP, delimitado pela Lei Ordinária nº 2097, de 09 de dezembro de 1997 e respectivas alterações, acrescentando-se nele o imóvel de propriedade de Antonio Wilmar de Oliveira, com área total de 6.839,98 metros quadrados de área, que assim se caracteriza e descreve: “Um lote de forma irregular, denominado Lote nº03, da quadra nº 05, situado na Vila Nova nesta cidade, município e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes metragens, divisas e confrontações: “Pela frente, medindo 100,82 metros, confrontando-se com a Rua Carajás (lado par); pelos fundos, medindo 94,34 metros, confrontando com o a Chácara Bom Jesus, de propriedade de Sandra Regina Belloni e Outros (imóvel da matrícula nº 2.652); do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel, medindo 72,26 metros, confrontando com a propriedade de Dorival Ferreira Alonso Filho (imóvel da matricula nº 16.528); do lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel, medindo 69,28 metros, confrontando com o lote nº 02, da quadra nº 05, de propriedade de Comércio de Cereais União de Cardoso Ltda. ME (imóvel da matricula nº 9.575); encerrando assim uma área de 6.839,98 metros quadrados de terras.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei contarão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 18 de outubro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.