IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1328 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.590, de 18 de outubro de 2023.

“Designa membros para compor o Conselho Municipal da Educação e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Nos termos da Lei nº 1.110 de 07 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei 2.172 de 16 de outubro de 2023, o Conselho Municipal da Educação fica composto pelos seguintes representantes :

I- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

titular: Monique Anniele Molena;

suplente: Keith Nakano;

titular: Gilmara de Moraes Aquino;

suplente: Alexandra Aparecida Pires de Oliveira Zipolato;

II- Representantes do segmento de pais e mães de alunos das Escolas da Rede Municipal:

titular: Vanessa Mayara;

suplente: Leonela Pelisson Campos;

titular: Maria Júlia Godoy Petroni;

suplente: Ana Angélica Franco de Almeida Corrêa;

III- Representantes de docentes da Rede Municipal de Ensino:

titular: Clodoaldo Serafim;

suplente: Ana Paula Seraphim;

Titular: Rosangela Aparecida Thomazino Mendes;

Suplente: Adriana de Oliveira Alcântara;

IV - Representantes do Departamento Municipal da Educação:

titular: Léia Patrícia Segat Porto;

suplente: Margarida Maria Franco de Lima Frare;

titular: Giovana Montico;

suplente: Sandra Eliane Seraphim Banin;

V - Representantes do Poder Legislativo:

titular: Reinaldo Benedito Barbosa;

suplente: João Luciano Frare;

titular: Luis Carlos de Lima;

suplente: Virgílio Elias Junior.


Parágrafo Único – O Conselho referido no caput deste artigo, elegerá seu presidente entre seus pares, e terá mandato de três (3) anos, conforme disposições contidas no artigo 3º, da Lei nº 1.110/06.

Art. 2º - A função de membro do Conselho, ora formado, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 18 de outubro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 18 de outubro de 2023.

BEATRIZ SERAPHIM MOLENA

Respondendo pelas funções de Secretária Chefe


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