IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1328 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.590, de 18 de outubro de 2023.
“Designa membros para compor o Conselho Municipal da Educação e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Nos termos da Lei nº 1.110 de 07 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei 2.172 de 16 de outubro de 2023, o Conselho Municipal da Educação fica composto pelos seguintes representantes :
I- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
titular: Monique Anniele Molena;
suplente: Keith Nakano;
titular: Gilmara de Moraes Aquino;
suplente: Alexandra Aparecida Pires de Oliveira Zipolato;
II- Representantes do segmento de pais e mães de alunos das Escolas da Rede Municipal:
titular: Vanessa Mayara;
suplente: Leonela Pelisson Campos;
titular: Maria Júlia Godoy Petroni;
suplente: Ana Angélica Franco de Almeida Corrêa;
III- Representantes de docentes da Rede Municipal de Ensino:
titular: Clodoaldo Serafim;
suplente: Ana Paula Seraphim;
Titular: Rosangela Aparecida Thomazino Mendes;
Suplente: Adriana de Oliveira Alcântara;
IV - Representantes do Departamento Municipal da Educação:
titular: Léia Patrícia Segat Porto;
suplente: Margarida Maria Franco de Lima Frare;
titular: Giovana Montico;
suplente: Sandra Eliane Seraphim Banin;
V - Representantes do Poder Legislativo:
titular: Reinaldo Benedito Barbosa;
suplente: João Luciano Frare;
titular: Luis Carlos de Lima;
suplente: Virgílio Elias Junior.
Parágrafo Único – O Conselho referido no caput deste artigo, elegerá seu presidente entre seus pares, e terá mandato de três (3) anos, conforme disposições contidas no artigo 3º, da Lei nº 1.110/06.
Art. 2º - A função de membro do Conselho, ora formado, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 18 de outubro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 18 de outubro de 2023.
BEATRIZ SERAPHIM MOLENA
Respondendo pelas funções de Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.