
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 1509 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.441/23 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.023
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial e Crédito Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de 2.022 e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de créditos especial e especial por superávit do exercício anterior de 2.022, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Construção de Estação de Tratamento de Esgoto Municipal (Cód. Aplic. 100-114):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 15 01 SANEAMENTO BÁSICO
17.512.0012.1140.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 02- Estadual................................................................R$ 5.546.195,08
COD. FONTE: 19- Convênios
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 15 01 SANEAMENTO BÁSICO
17.512.0012.1140.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01- Tesouro................................................................R$ 2.000.000,00
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de outubro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
