IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1326A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.248
Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.244, de 06 de outubro de 2023, que aprovou o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 40.938 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o quanto estabelecido nos autos do processo administrativo sob Protocolo nº 13.859, de 09 de dezembro de 2020;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 6.244, de 06 de outubro de 2023, bem como as alterações aprovadas pela Sanessol em projeto de ligação de água e esgoto;
DECRETA:
Art.1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.244, de 06 de outubro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Fica aprovada a implantação do Desmembramento Imobiliário sem denominação, numa área de 8.711,42 m² de terras, situada no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol, objeto do remanescente da área da matrícula nº 40.938 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, de propriedade da empresa SETPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LUZIA POLLOTO SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.484.504/0001-88, sediada na Rua Penita, nº 31-55, Sala M, Redentora, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, composto de 11 (onze) unidades de lotes.” (NR)
Art.2º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.244, de 06 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - ...
Quadra | Uso | Nº lote | Área do Lote | Destinação |
01 | Residencial | 01 | 420,00 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 02 | 673,54 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 03 | 424,78 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 04 | 440,06 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 05 | 440,32 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 06 | 436,84 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 07 | 442,47 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 08 | 711,57 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 09 | 563,01 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 10 | 518,03 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 11 | 3.640,80 | Unifamiliar |
Total | Residencial | 11 | 8.711,42 | Unifamiliar” (NR) |
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 18 de outubro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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