IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1326A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.248

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.244, de 06 de outubro de 2023, que aprovou o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 40.938 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o quanto estabelecido nos autos do processo administrativo sob Protocolo nº 13.859, de 09 de dezembro de 2020;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 6.244, de 06 de outubro de 2023, bem como as alterações aprovadas pela Sanessol em projeto de ligação de água e esgoto;

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.244, de 06 de outubro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º - Fica aprovada a implantação do Desmembramento Imobiliário sem denominação, numa área de 8.711,42 m² de terras, situada no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol, objeto do remanescente da área da matrícula nº 40.938 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, de propriedade da empresa SETPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LUZIA POLLOTO SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.484.504/0001-88, sediada na Rua Penita, nº 31-55, Sala M, Redentora, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, composto de 11 (onze) unidades de lotes.” (NR)

Art.2º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.244, de 06 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - ...

Quadra

Uso

Nº lote

Área do Lote

Destinação

01

Residencial

01

420,00

Unifamiliar

01

Residencial

02

673,54

Unifamiliar

01

Residencial

03

424,78

Unifamiliar

01

Residencial

04

440,06

Unifamiliar

01

Residencial

05

440,32

Unifamiliar

01

Residencial

06

436,84

Unifamiliar

01

Residencial

07

442,47

Unifamiliar

01

Residencial

08

711,57

Unifamiliar

01

Residencial

09

563,01

Unifamiliar

01

Residencial

10

518,03

Unifamiliar

01

Residencial

11

3.640,80

Unifamiliar

Total

Residencial

11

8.711,42

Unifamiliar (NR)

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 18 de outubro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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