IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 1737 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.468, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.740, de 19 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2023, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.665 de 10 de junho de 2022 – LDO 2023.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, no valor de R$ 1.760.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 4.4.90.52 – Ficha 30 FR 1 R$ 3.000,00

06.181.0003.2006 – 4.4.90.52 – Ficha 42 FR 1 R$ 2.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.451.0004.1004 – 4.4.90.51 – Ficha 54 FR 1 R$ 60.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.1.90.11 – Ficha 123 FR 1 R$ 10.000,00

20.606.0007.2015 – 3.3.90.30 – Ficha 127 FR 1 R$ 10.000,00

02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico

23.691.0008.2016 – 3.3.90.39 – Ficha 143 FR 1 R$ 15.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

23.695.0009.2019 – 4.4.90.52 – Ficha 177 FR 1 R$ 12.000,00

27.813.0009.1013 – 4.4.90.51 – Ficha 178 FR 1 R$ 287.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 199 FR 1 R$ 5.000,00

12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 224 FR 1 R$ 3.000,00

12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 233 FR 1 R$ 20.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.1017 – 4.4.90.51 – Ficha 325 FR 1 R$ 1.205.000,00

10.301.0015.2036 – 3.3.90.39 – Ficha 350 FR 1 R$ 43.000,00

10.301.0015.2036 – 4.4.90.52 – Ficha 359 FR 1 R$ 30.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 4.4.90.52 – Ficha 436 FR 5 R$ 1.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.32 – Ficha 466 FR 1 R$ 50.000,00

08.244.0019.2044 – 4.4.90.52 – Ficha 494 FR 1 R$ 3.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2048 – 4.4.90.52 – Ficha 531 FR 1 R$ 1.000,00

Total do Remanejamento: Crédito R$ 1.760.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.39 – Ficha 25 FR 1 R$ 140.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.451.0004.1004 – 4.4.90.51 – Ficha 56 FR 5 R$ 4.000,00

15.452.0004.2010 – 3.2.90.21 – Ficha 66 FR 1 R$ 50.000,00

15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 76 FR 1 R$ 128.000,00

25.752.0004.2011 – 3.3.90.39 – Ficha 83 FR 1 R$ 100.000,00

26.782.0004.2012 – 3.3.90.39 – Ficha 92 FR 1 R$ 50.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.1009 – 4.4.90.51 – Ficha 98 FR 1 R$ 200.000,00

17.512.0006.2014 – 3.3.90.30 – Ficha 116 FR 1 R$ 100.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2018 – 3.3.90.30 – Ficha 158 FR 1 R$ 50.000,00

23.695.0009.2019 – 3.3.90.30 – Ficha 171 FR 1 R$ 50.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.1014 – 4.4.90.51 – Ficha 192 FR 1 R$ 547.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.36 – Ficha 216 FR 1 R$ 10.000,00

02.10 Divisão de Ensino Médio e Superior

12.362.0012.2029 – 3.3.90.30 – Ficha 289 FR 1 R$ 5.000,00

12.362.0012.2029 – 3.3.90.30 – Ficha 290 FR 2 R$ 5.000,00

12.362.0012.2029 – 3.3.90.30 – Ficha 291 FR 5 R$ 5.000,00

12.362.0012.2029 – 3.3.90.39 – Ficha 292 FR 1 R$ 5.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.1016 – 4.4.90.51 – Ficha 302 FR 1 R$ 45.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0016.2037 – 3.3.90.32 – Ficha 375 FR 1 R$ 10.000,00

10.302.0016.2037 – 3.3.90.32 – Ficha 376 FR 5 R$ 50.000,00

10.304.0018.2039 – 3.3.90.36 – Ficha 408 FR 1 R$ 5.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2048 – 3.2.90.21 – Ficha 524 FR 1 R$ 50.000,00

18.541.0021.2048 – 3.3.90.39 – Ficha 528 FR 1 R$ 100.000,00

18.541.0021.2048 – 4.6.90.71 – Ficha 532 FR 1 R$ 50.000,00

02.17 Fundo Especial de Bombeiros

06.182.0003.2051 – 4.4.90.52 – Ficha 542 FR 1 R$ 1.000,00

Total do Remanejamento: Débito R$ 1.760.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 10 de outubro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.