
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 1737 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.810, de 18 de outubro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.810, de 18 de outubro de 2023.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional especial no valor de R$ 640.200,00 (seiscentos e quarenta mil e duzentos reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.301.0015.1017 Obras em Unidades de Saúde
Categoria Econômica e Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 08 Emenda Parlamentares Individuais: Valor R$ 640.200,00
Finalidade Específica: Construção de Centro Integrado de Fisioterapia e Reabilitação.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos do excesso de arrecadação, em igual valor, na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do Tesouro Municipal – Recursos Próprios, considerando as diferenças positivas acumuladas no exercício entre as receitas previstas e as arrecadadas e a tendência arrecadatória do exercício.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de outubro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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