IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 1417 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.684, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Dia e a Semana Municipal da Consciência Negra em Lins, revoga a Lei Municipal nº 2.381, de 10/11/85 e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam instituídos em Lins o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, bem como a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, na semana da data citada neste artigo.
Parágrafo único – O Dia e a Semana Municipal da Consciência Negra passam a fazer parte do Calendário Oficial do município de Lins.
Art. 2º - A programação da Semana Municipal da Consciência Negra será organizada pelo conjunto de entidades representativas do movimento negro, sendo o Conselho de Cultura Municipal e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos municipais ou privados inseridos no contexto das políticas públicas afirmativas de igualdade racial.
Art. 3º - As ações desenvolvidas, visando a efetividade da Semana Municipal da Consciência Negra, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como visando o combate à discriminação, fortalecendo a igualdade racial, e também:
I - elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições para o reconhecimento e a ampliação dos direitos da população negra e afrodescendentes;
II - contribuir para o aperfeiçoamento e a formulação de políticas públicas voltadas para a superação das desigualdades interraciais;
III - fortalecer a cultura afro-brasileira como elemento fundamental ao processo de integração racial e de constituição do povo brasileiro;
IV - fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a compreensão dos mecanismos de desigualdade interraciais e da dinâmica do processo histórico e social que permitirá sua superação;
V – incentivar e contribuir com a realização de eventos, tais como: feiras, exposições, cinemas, saraus, teatros, danças, desfiles de modas, rodas de samba, capoeira, palestras, “workshop”, atividades sociais, educativas e culturais, visando a interação da sociedade com a população negra.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.381, de 10/11/85.
Lins, 19 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.