IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 516 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7086/2023.
De 09 de outubro de 2023.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão do imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município (ou, nos termos do art. 39, IV do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 se o Município não possui lei Orgânica), combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município de Salto de Pirapora, com área total de 162,93 metros quadrados, necessária à implantação da Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários, imóveis esses que consta aos pertencentes aos proprietários identificados na sequência, com as medidas, limites e confrontações constantes da respectiva descrição perimétrica, situação dominial e planta, a saber:
Áreas:
............S2 = 134,06 m2
S3 = 95,03 m2
S4 = 163,64 m2
S5 = 162,93m²
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Propriedade: SERVIDÃO DE PASSAGEM GLEBA 2
Proprietário: JOSÉ ELISEU POZITEL - ELIZABETE NARDINI LOUREIRO POZITEL
Município: SALTO DE PIRAPORA
Matricula: 107.964
Data: 13 JUNHO 2023
Área S1: 209,11 m2
Perímetro: 113,28 m
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.384.547,134 m e E: 237.047,579 m, confrontando com AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE JOSÉ ELISEU POZITEL, ELIZABETE NARDINI LOUREIRO POZITEL; MATRICULA Nº 107954 DO 2º ORI, agora confrontando com AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE JOSÉ ELISEU POZITEL, ELIZABETE NARDINI LOUREIRO POZITEL; MATRICULA Nº 107954 DO 2º ORI; deste segue até o ponto A1 definido pelas coordenadas N: 7.384.546,289 m e E: 237.054,382 m, em arco de 6,89 m, com raio de 18,75 m; deste segue até o ponto A2 definido pelas coordenadas N: 7.384.532,049 m e E: 237.097,331 m, com azimute de 108°20'31" e distância de 45,25 agora confrontando com PROPRIEDADE DE JOÃO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA MATRICULA Nº 107965 DO 2º ORI; deste segue até o ponto A7 definido pelas coordenadas N: 7.384.528,354 m e E: 237.095,766 m, com azimute de 202°57'14" e distância de 4,01 deste segue até o ponto A8 definido pelas coordenadas N: 7.384.542,492 m e E: 237.053,123 m, com azimute de 288°20'31" e distância de 44,93 agora confrontando com AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE JOSÉ ELISEU POZITEL, ELIZABETE NARDINI LOUREIRO POZITEL; MATRICULA Nº 107954 DO 2º ORI; deste segue até o ponto A0 definido pelas coordenadas N: 7.384.542,856 m e E: 237.045,691 m, em arco de 7,52 m, com raio de 14,75 m; agora confrontando com PROPRIEDADE DE, SANDRA CRISTINA MARCELLO, MARCELLO HADDAD, DANIEL DAVID HADDAD FILHO, ROBATÃO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR, IARA MACHADO DE ALMEIDA MARCELLO RAMOS DOS SANTOS; matricula nº 4.248 - Cadastro Municipal; 004123142480; deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.384.547,134 m e E: 237.047,579 m, com azimute de 23°48'55" e distância de 4,68 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 209,11 m2.
Propriedade: SERVIDÃO DE PASSAGEM GLEBA 3
Propriedade: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - ELIZABETE NARDINI LOUREIRO POZITEL
Município: SALTO DE PIRAPORA
Matricula: 107.965
Data: 13 JUNHO 2023
Área S2: 134,06 m2
Perímetro: 75,06 m.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto A2 definido pelas coordenadas N: 7.384.532,070 m e E: 237.097,340 m, confrontando com AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE JOÃO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA MATRICULA Nº 107965 DO 2º ORI, agora confrontando com AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE JOÃO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA MATRICULA Nº 107965 DO 2º ORI; deste segue até o ponto A3 definido pelas coordenadas N: 7.384.530,251 m e E: 237.102,830 m, com azimute de 108°20'31" e distância de 5,78 deste segue até o ponto A4 definido pelas coordenadas N: 7.384.519,091 m e E: 237.128,408 m, com azimute de 113°34'15" e distância de 27,91 agora confrontando com SISTEMA DE LAZER; deste segue até o ponto A5 definido pelas coordenadas N: 7.384.515,547 m e E: 237.126,529 m, com azimute de 207°55'35" e distância de 4,01 deste segue até o ponto A6 definido pelas coordenadas N: 7.384.526,511 m e E: 237.101,397 m, com azimute de 293°34'15" e distância de 27,42 agora confrontando com AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE JOÃO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA MATRICULA Nº 107965 DO 2º ORI; deste segue até o ponto A7 definido pelas coordenadas N: 7.384.528,375 m e E: 237.095,775 m, com azimute de 288°20'31" e distância de 5,92 agora confrontando com PROPRIEDADE DE JOSÉ ELISEU POZITEL, ELIZABETE NARDINI LOUREIRO POZITEL; MATRICULA Nº 107954 DO 2º ORI; deste segue até o ponto A2 definido pelas coordenadas N: 7.384.532,070 m e E: 237.097,340 m, com azimute de 22°57'14" e distância de 4,01 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 134,06 m2.
Propriedade: SERVIDÃO DE PASSAGEM GLEBA 4
Propriedade: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - ELIZABETE NARDINI LOUREIRO POZITEL
Município: SALTO DE PIRAPORA
Matricula: 107.965
Data: 13 JUNHO 2023
Área S3: 95,03 m2
Perímetro: 65,06 m.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto A9 definido pelas coordenadas N: 7.384.497,694 m e E: 237.155,000 m, confrontando com SISTEMA DE LAZER, agora confrontando com SISTEMA DE LAZER; deste segue até o ponto A10 definido pelas coordenadas N: 7.384.492,277 m e E: 237.167,417 m, com azimute de 113°34'15" e distância de 13,55 agora confrontando com AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE JOÃO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA MATRICULA Nº 107965 DO 2º ORI; deste segue até o ponto A11 definido pelas coordenadas N: 7.384.481,019 m e E: 237.180,485 m, com azimute de 130°44'41" e distância de 17,25 agora confrontando com RUA IZIDIO MANOEL DA SILVA; deste segue até o ponto A12 definido pelas coordenadas N: 7.384.477,939 m e E: 237.177,932 m, com azimute de 219°39'39" e distância de 4,00 agora confrontando com AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE JOÃO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA MATRICULA Nº 107965 DO 2º ORI; deste segue até o ponto A9 definido pelas coordenadas N: 7.384.497,694 m e E: 237.155,000 m, com azimute de 310°44'41" e distância de 30,27 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 95,03 m2.
Propriedade: SERVIDÃO DE PASSAGEM GLEBA 5 - AREA DE LAZER
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
Município: SALTO DE PIRAPORA
Data: 13 JUNHO 2023
Área S4: 163,64 m2
Perímetro: 99,38 m.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto A4 definido pelas coordenadas N: 7.384.519,091 m e E: 237.128,408 m, confrontando com Área Remanescente Sistema de Lazer, agora confrontando com Área Remanescente Sistema de Lazer; deste segue até o ponto A13 definido pelas coordenadas N: 7.384.512,122 m e E: 237.144,382 m, com azimute de 113°34'15" e distância de 17,43 deste segue até o ponto A10 definido pelas coordenadas N: 7.384.492,277 m e E: 237.167,417 m, com azimute de 130°44'41" e distância de 30,40 agora confrontando com SERVIDÃO DE PASSAGEM - GLEBA 3, MATRICULA Nº 107.965; deste segue até o ponto A9 definido pelas coordenadas N: 7.384.497,694 m e E: 237.155,000 m, com azimute de 293°34'15" e distância de 13,55 deste segue até o ponto A14 definido pelas coordenadas N: 7.384.508,697 m e E: 237.142,228 m, com azimute de 310°44'41" e distância de 16,86 agora confrontando com Área Remanescente Sistema de Lazer; deste segue até o ponto A5 definido pelas coordenadas N: 7.384.515,547 m e E: 237.126,529 m, com azimute de 293°34'15" e distância de 17,13 agora confrontando com SERVIDÃO DE PASSAGEM - GLEBA 3, MATRICULA Nº 107.965; deste segue até o ponto A4 definido pelas coordenadas N: 7.384.519,091 m e E: 237.128,408 m, com azimute de 27°55'35" e distância de 4,01 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 163,64 m2.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.