IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 516 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7089/2023
De 18 de outubro de 2023
“ALTERA OS MEMBROS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC, NOMEADA PELO DECRETO N.º 6.878/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora;
CONSIDERANDO, os termos da Lei Municipal n.º 1550/2014, de 21 de março de 2014;
DECRETA
Art. 1º - Ficam alterados os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, que atuará com a seguinte composição:
I – Coordenador: Edson Alves da Rosa – Coordenador Geral de Fiscalização;
II – Secretário: Damião Medeiros – Guarda Civil Municipal;
III – Setor técnico: Carolina Carlos de Arruda – Engenheira Civil;
IV – Setor Operacional: Valmir Duarte – Serviços Gerais.
Art. 2º - Ao Coordenador da COMPDEC compete:
I – Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II – Dirigir a entidade representando-o perante os órgãos governamentais e não-governamentais;
III – Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;
IV – Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V – Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI – Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.
Parágrafo único: O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.
Art. 3º - À Secretaria compete:
I - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II – Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - Ao Setor Técnico compete:
I – Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
II – Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC;
III – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local;
IV – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.
Art. 5º - Ao Setor Operativo compete:
I – Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais;
II – Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n.º 6.878/2022, de 11 de maio de 2022.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.