IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 581 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.791, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito da Administração Municipal de Barra Bonita, SP para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base no artigo 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Administração de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação, órgão destinado a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na Administração Pública Municipal e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo único. O CGPD exercerá suas atribuições observando os princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.

Art. 2º O CGPD será composto pelos seguintes integrantes:

I – RICHARD VALENTIM STEVANATO DE FREITAS, Secretário Municipal de Relações Institucionais, que o presidirá;

II – JOSÉ EDUARDO CARRARA PEREIRA, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

III – ENRICO BOTARO DE OLIVEIRA, representante do Gabinete do Prefeito;

IV – HAROLDO DA SILVA FILHO, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação;

V – MAURO CELSO DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.

§ 2º A participação neste CGPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º São atribuições do CGPD:

I – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no âmbito da Administração Municipal e propor políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

II – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;

III – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 2018 e neste Decreto;

IV – exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º As deliberações do CGPD serão tomadas por maioria simples, sendo efetivadas mediante decisões, instruções ou resoluções, com a assinatura de seus membros.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania deverá prestar orientação jurídica a este comitê.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 19 de outubro de 2023

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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