IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 974 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.356, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 2.102, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais – COMBEA e do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUMBEA, e dá outras providências.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de outubro de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.102, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais – COMBEA e do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUMBEA, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMBEA é órgão paritário e será composto por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
I – 03 (três) representantes do Poder Público, sendo:
a) ......................................................................................................................................
b) 01 (um) representante da Unidade de Vigilância e Zoonoses (UVZ) da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) (revogado)
e) (revogado)
f) (revogado)
g) (revogado)
II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
a) 02 (dois) representantes dos médicos veterinários do Município;
b) ......................................................................................................................................
c) (revogado)
§ 1º ...................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 11 de outubro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.