IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 974 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.356, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 2.102, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais – COMBEA e do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUMBEA, e dá outras providências.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de outubro de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.102, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais – COMBEA e do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUMBEA, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O COMBEA é órgão paritário e será composto por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:

I – 03 (três) representantes do Poder Público, sendo:

a) ......................................................................................................................................

b) 01 (um) representante da Unidade de Vigilância e Zoonoses (UVZ) da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) (revogado)

e) (revogado)

f) (revogado)

g) (revogado)

II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:

a) 02 (dois) representantes dos médicos veterinários do Município;

b) ......................................................................................................................................

c) (revogado)

§ 1º ...................................................................................................................................

§ 2º ........................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 11 de outubro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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