IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 906 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1840, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA “ALTERA A LEI N. 1031/2013 QUE Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso no Município de Zacarias”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o – O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Fundo Municipal do Idoso ficará vinculado diretamente ao Departamento Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
§ 1º - Fica designado como ordenador de despesas do Fundo Municipal do Idoso, o Diretor Municipal do Departamento de Desenvolvimento Social, junto com o Tesoureiro Municipal.
§ 2º - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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