IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 1595 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4268, de 19 de outubro de 2023

Autorização: Lei 2916, de 19.10.2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.02

357

4.4.90.52

02

10.304.0010.2040.0000

Equipamentos e Mat. Permanente

R$ 100.000,00

Total R$ 100.000,00

Art. 2° A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no art. 1º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de recursos provenientes de repasse do Governo do Estado de São Paulo, conforme transferência já realizada a este Município, comprovada pelo Extrato em anexo.

Art. 3º A título de contrapartida fica autorizado ao Poder Executivo a suplementar a ficha abaixo indicada.

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.02

204

4.4.90.52

01

10.304.0010.2040.0000

Equipamentos e Mat. Permanente

R$ 28.000,00

Total R$ 28.000,00

Art. 4º Para a suplementação objeto do art. 3º serão suprimidos os saldos das seguintes fichas orçamentárias.

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.08.01

306

4.4.90.52

01

06.181.0014.2055.0000

Equipamentos e Mat. Permanente

R$ 28.000,00

Total R$ 28.000,00

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 19 de outubro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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