IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 1595 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4268, de 19 de outubro de 2023
Autorização: Lei 2916, de 19.10.2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.02 |
357 |
4.4.90.52 |
02 |
10.304.0010.2040.0000 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
R$ 100.000,00 |
Total R$ 100.000,00 | ||||||
Art. 2° A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no art. 1º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de recursos provenientes de repasse do Governo do Estado de São Paulo, conforme transferência já realizada a este Município, comprovada pelo Extrato em anexo.
Art. 3º A título de contrapartida fica autorizado ao Poder Executivo a suplementar a ficha abaixo indicada.
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.02 |
204 |
4.4.90.52 |
01 |
10.304.0010.2040.0000 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
R$ 28.000,00 |
Total R$ 28.000,00 | ||||||
Art. 4º Para a suplementação objeto do art. 3º serão suprimidos os saldos das seguintes fichas orçamentárias.
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.08.01 |
306 |
4.4.90.52 |
01 |
06.181.0014.2055.0000 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
R$ 28.000,00 |
Total R$ 28.000,00 | ||||||
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.