IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 1453 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.189, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar recursos ao Marau Fusca Clube - MFC.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a repassar o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e firmar parceria com o Marau Fusca Clube – MFC, para a realização da 16º EXPOFUSCA e ARRANCADAS, que ocorrerá nos dias 11 e 12 de novembro de 2023, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. Fica a entidade obrigada a prestar contas das respectivas despesas ao Poder Executivo, sob pena de devolução do recurso, em trinta (30) dias após a conclusão da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 1339201280015 – Apoio à promoção e realização de eventos socioculturais – 33504100 – contribuições – 305.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte dias do mês de outubro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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