IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 635 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1228, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara

“Altera a redação da Lei Municipal n.º 994, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 041/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º. O quadro funcional do § 1º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº vagas

Denominação de cargos

Carga horária semanal

Ref.

Valor

01

Oficial Administrativo

40

I

R$ 1.900,00

01

Auxiliar de Serviços Gerais

40

II

R$ 2.000,95

01

Vigia

40

II

R$ 2.000,95

01

Motorista Legislativo

40

III

R$ 2.200,00

01

Recepcionista

40

IV

R$ 2.300,00

01

Técnico Contábil

20

V

R$ 2.400,00

01

Assessor Jurídico

30

VI

R$ 5.806,48

Artigo 2º. O quadro funcional do § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº vagas

Denominação de cargos

Carga horária semanal

Ref.

Valor

01

Diretor Administrativo

40

VI

R$ 5.806,48

01

Diretor Financeiro e Pessoal

40

VI

R$ 5.806,48

Artigo 3º - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Será concedida gratificação ao servidor público ocupante do cargo em provimento efetivo designado para a função de Controlador Interno.

§1º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Controlador Interno corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do maior salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.

§2º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Agente de Contratação corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do menor salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal, que cessará com a posse do servidor efetivo a ser nomeado para o cargo efetivo de Oficial Administrativo.”

Artigo 4º - Ficam revogados o §3º e o §4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017.

Artigo 5º - Fica alterado o número de vagas para o cargo de Motorista Legislativo, que passa de 2 (duas) para a quantidade de 01 (uma) vaga.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 19 de outubro de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.