IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 635 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1228, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara
“Altera a redação da Lei Municipal n.º 994, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 041/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. O quadro funcional do § 1º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº vagas | Denominação de cargos | Carga horária semanal | Ref. | Valor |
01 | Oficial Administrativo | 40 | I | R$ 1.900,00 |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | II | R$ 2.000,95 |
01 | Vigia | 40 | II | R$ 2.000,95 |
01 | Motorista Legislativo | 40 | III | R$ 2.200,00 |
01 | Recepcionista | 40 | IV | R$ 2.300,00 |
01 | Técnico Contábil | 20 | V | R$ 2.400,00 |
01 | Assessor Jurídico | 30 | VI | R$ 5.806,48 |
Artigo 2º. O quadro funcional do § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº vagas | Denominação de cargos | Carga horária semanal | Ref. | Valor |
01 | Diretor Administrativo | 40 | VI | R$ 5.806,48 |
01 | Diretor Financeiro e Pessoal | 40 | VI | R$ 5.806,48 |
Artigo 3º - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Será concedida gratificação ao servidor público ocupante do cargo em provimento efetivo designado para a função de Controlador Interno.
§1º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Controlador Interno corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do maior salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.
§2º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Agente de Contratação corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do menor salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal, que cessará com a posse do servidor efetivo a ser nomeado para o cargo efetivo de Oficial Administrativo.”
Artigo 4º - Ficam revogados o §3º e o §4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017.
Artigo 5º - Fica alterado o número de vagas para o cargo de Motorista Legislativo, que passa de 2 (duas) para a quantidade de 01 (uma) vaga.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 19 de outubro de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.