IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 635 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1229, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoria: Rosemari da Silva Oliveira
“Autoriza o Município a reservar vaga exclusiva para deficiente ou idoso próximo às Igrejas e templos de qualquer culto no Município de Nova Campina.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 043/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a reserva exclusiva de vagas para idosos e/ou deficientes nas adjacências de Igrejas ou templos de qualquer culto no Município de Nova Campina
Parágrafo único – A autorização a que se refere o artigo primeiro garante direito a, ao menos, 01(uma) vaga para idoso e/ou deficiente nas adjacências de todas as Igrejas ou templos de qualquer culto no Município de Nova Campina.
Artigo 2º - O poder público dará ampla divulgação ao Projeto, através de placas e publicações em sites oficiais.
Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 19 de outubro de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.