IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 1975A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.112

LEI nº. 4.258/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.

PROJETO DE LEI nº. 0028/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de Agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.

ART. 2º - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).

ART. 3º - As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de outubro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 112 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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