IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de outubro de 2023 | Edição nº 867 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA G.P. N.° 234 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2023


“Habilita a Unidade de Cuidados Prolongados a utilizar os códigos informados abaixo para atendimento a cuidados prolongados pela Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, sob gestão do Município de Araçatuba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, no uso de suas atribuições legais e conforme consta do Memorando n.º 39.702/2023, com a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, e

Considerando Portaria n.° 2.413, de 23 de março de 1998, que inclui os procedimentos para aprimorar o atendimento hospitalar de pacientes crônicos, portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitem de assistência contínua e de reabilitação físico funcional, com vistas a reinserção social;

Considerando a necessidade de aprimorar o atendimento hospitalar de pacientes crônicos, portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitem de assistência contínua e de reabilitação físico funcional, com vistas à reinserção social;

Considerando Portaria n.º 2.809, de 7 de dezembro de 2018, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando Portaria GM/MS n.° 3.525, de 17 de dezembro de 2020, que Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Araçatuba;

R E S O L V E:

I - Habilitar à Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates (Hospital Ritinha Prates) cadastro no SCNES sob o número 2082675 como Unidade de Cuidados Prolongados nos códigos:

0901 - Cuidados Prolongados – enfermidades cardiovasculares;

0902 - Cuidados Prolongados – enfermidades pneumológicas;

0904 - Cuidados Prolongados – enfermidades osteomuscular e do tecido conjuntivo;

0905 - Cuidados Prolongados – enfermidades oncológicas;

0907 - Cuidados Prolongados – enfermidades devido a causas externas.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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