IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 1498 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 51, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga a Portaria 48/2023, e dispõe sobre designação de servidor para atuar na OUVIDORIA da Câmara Municipal de Indiaporã, e dá outras providências.

JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã-SP.

Considerando a necessidade de racionalização dos recursos humanos, dos recursos orçamentários e financeiros do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao princípio da eficiência, eficácia e efetividade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor público EDENILSON JACINTO GIL da função pública de Ouvidor Interno da Câmara Municipal de Indiaporã.

Art. 2º As funções típicas da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal, previstas na Resolução nº 7, de 23 de dezembro de 2023, serão centralizadas na atual Controladoria Interna, que constitui uma das principais linhas de defesa da Administração Pública.

§ 1º Designa-se o servidor público NELSON CARVALHO GAZETA para atuar nas funções administrativas ora centralizadas, sob a designação de CONTROLADOR E OUVIDOR INTERNO.

§ 2º Não se aplicará o disposto no artigo 64, caput e § 1º e 2º da Lei Complementar 06 de 2009, que “Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã-SP, das Autarquias e das Fundações Municipais”.

Art. 3°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 48 de 02 de janeiro de 2023.

Registrar, publicar, cumpra-se e dê ciência.

Plenário José Batista Maldonado, 18 de outubro de 2023.

JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO

- Presidente -

Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade.

CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE

- Agente Legislativo -


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