IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 996A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 288 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

“Estabelece o aumento do número de vaga de emprego público a que se refere o anexo II, § 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.171, de 09 de junho de 1.994, nos moldes que especifica.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1°- Ficam acrescidas 02 (duas) vagas do emprego público de provimento efetivo para o cargo de PROFESSOR PEB I, carga horária de 30 (trinta) horas semanais a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, ficando mantida as atribuições, grau de escolaridade, padrão de vencimentos descritas na Lei Complementar nº 142/2011 e suas alterações.

Parágrafo Único:

CARGO

VAGAS A ACRESCER

PADRÃO DE REFERÊNCIA

PROFESSOR PEB I

02

00/82

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, modificando no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e o Plano Plurianual – PPA.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coroados/SP, 20 de outubro de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete


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