IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 1399 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.070, DE 19 de outubro de 2023.
(Modifica dispositivo da Lei Complementar nº 3.619/2020 em que se especifica e dá outras providências)
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As atribuições do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS, descrito no Anexo VII, da Lei complementar nº 3.619/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Complementar nº 3.619/2020
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Assessoramento à Mesa Diretora durante as sessões da Câmara, bem como aos os vereadores nas reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, redigindo despachos e pareceres; Supervisionar a Assessoria de Apoio Legislativo na Elaboração de Projetos de Lei e adequação, e supervisionar o recebimento de todas as proposituras; Reportar-se ao Diretor Geral, ao Presidente e à Mesa Diretora da Câmara e zelar pelo cumprimento dos prazos e demais dispositivos regimentais; supervisionar os serviços referentes à Secretaria, ao protocolo preliminar; recebimento e expedição das correspondências da área; Supervisionar a elaboração das pautas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; supervisionar a elaboração das atas das sessões; Executar outras tarefas correlatas, observando o art. 2º e seus incisos da Lei Complementar nº 3.467/2017”.
Art. 2º Esta Lei Complementar estra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de outubro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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