IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de outubro de 2023 | Edição nº 867 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.688 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

“Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, provenientes de repasse do Governo Federal, objetivando a complementação do piso salarial dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras, inclusive daqueles vinculados a contratos de gestão na área de saúde do Município, nos termos da Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, provenientes da liberação de repasse do Governo Federal, objetivando a complementação do piso salarial dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras municipais, abrangendo inclusive os vinculados a contratos de gestão na área de saúde do Município, nos termos da Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, demais normas e regulamentos a respeito.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, condicionadas ao recebimento dos recursos correspondentes do Governo Federal.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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