IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de outubro de 2023 | Edição nº 867 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.688 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, provenientes de repasse do Governo Federal, objetivando a complementação do piso salarial dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras, inclusive daqueles vinculados a contratos de gestão na área de saúde do Município, nos termos da Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, provenientes da liberação de repasse do Governo Federal, objetivando a complementação do piso salarial dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras municipais, abrangendo inclusive os vinculados a contratos de gestão na área de saúde do Município, nos termos da Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, demais normas e regulamentos a respeito.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, condicionadas ao recebimento dos recursos correspondentes do Governo Federal.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.