IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 882 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº823/2023

DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

SÚMULA: “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares e dá outras providências”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Taciba/SP.

§ 1° - A preferência e prioridade de que trata o “caput” do presente artigo compreendem caixas preferenciais que não sujeitem o doador às filas comuns, tornando seu atendimento mais ágil, incluindo-se os serviços bancários, mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária. O doador sempre deverá respeitar o atendimento prioritário dos idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo e deficientes.

§ 2° - Será obrigatório ao doador, apresentar comprovante de doação de sangue, sendo que não poderá ter ultrapassado (120) cento e vinte dias.

Art. 2º - Todos os estabelecimentos discriminados no artigo primeiro deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.

Art. 3° - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar as penalidades para o desrespeito às determinações desta Lei.

Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Taciba/SP autorizada a realizar campanha anual de estímulo à doação de sangue.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 23 outubro de 2023.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito do Município

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.