IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 696A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 095, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

"Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Municipal Permanente de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal Complementar nº. 13 de 17 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santo Anastácio e Lei Municipal Complementar nº 159, de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal Complementar nº 159, de 28 de setembro de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º - Designar os membros titulares e suplentes da Comissão Municipal Permanente de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, criada através Lei Municipal Complementar nº 159, de 28 de setembro de 2023.

§ 1º. São membros titulares da Comissão Municipal Permanente de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar:

I – LUÍS FERNANDO AMARAL APÓSTOLO, matrícula nº 3410, ocupante do cargo efetivo de Advogado;

II - MATHEUS PERES LIMA, matrícula nº 2826, ocupante do cargo de Almoxarife;

III – ALESSANDRO LOMBARDI, matrícula nº. 2463, ocupante do cargo de Supervisor Sanitário;

§ 2º. São membros suplentes da Comissão Municipal Permanente de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar:

I – MÁRCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE, matrícula nº 2683-2, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico;

II – MURILO YAMADA DIAS FONSECA, matrícula 2697, ocupante do cargo de Secretário da Prefeitura;

III – LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 1268, ocupante do cargo de Chefe da Seção de Secretaria

Art. 2º - O Presidente designará dentre os demais componentes, um responsável por secretariar os trabalhos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

MICHELE GALHARDO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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