IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 696A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 095, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
"Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Municipal Permanente de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal Complementar nº. 13 de 17 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santo Anastácio e Lei Municipal Complementar nº 159, de 28 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal Complementar nº 159, de 28 de setembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Designar os membros titulares e suplentes da Comissão Municipal Permanente de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, criada através Lei Municipal Complementar nº 159, de 28 de setembro de 2023.
§ 1º. São membros titulares da Comissão Municipal Permanente de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar:
I – LUÍS FERNANDO AMARAL APÓSTOLO, matrícula nº 3410, ocupante do cargo efetivo de Advogado;
II - MATHEUS PERES LIMA, matrícula nº 2826, ocupante do cargo de Almoxarife;
III – ALESSANDRO LOMBARDI, matrícula nº. 2463, ocupante do cargo de Supervisor Sanitário;
§ 2º. São membros suplentes da Comissão Municipal Permanente de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar:
I – MÁRCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE, matrícula nº 2683-2, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico;
II – MURILO YAMADA DIAS FONSECA, matrícula 2697, ocupante do cargo de Secretário da Prefeitura;
III – LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 1268, ocupante do cargo de Chefe da Seção de Secretaria
Art. 2º - O Presidente designará dentre os demais componentes, um responsável por secretariar os trabalhos.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
MICHELE GALHARDO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.