IMPRENSA OFICIAL - IBIRAREMA

Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 866 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 091/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IBIRAREMA, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

JOSÉ BENEDITO CAMACHO, Prefeito do Município de Ibirarema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO que no dia 1º de novembro é celebrado o dia de Todos os Santos;

CONSIDERANDO que o dia 3 de novembro se intercala entre o feriado do dia 2 de novembro, em que é celebrado o dia de finados e o final de semana;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente nas Repartições Públicas Municipais nos mencionados dias se revela de conveniência para o público, para os servidores e para a Administração;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais serão desenvolvidos normalmente nos referidos dias.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas Repartições Públicas do Município de Ibirarema, relativo aos dias adiante especificados:

I - 1º de novembro de 2023 – quarta-feira – celebração do dia de Todos os Santos, a partir das 12h;

II - 3 de novembro de 2023 – sexta-feira.

Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 6 de novembro de 2023, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente, respeitado o funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.

§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

Art. 3º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.

Parágrafo único. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão da suspensão do expediente, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcional às horas não compensadas.

Art. 4º As disposições do presente Decreto não se aplicam às Repartições Públicas Municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.

Parágrafo único. Nas demais Repartições, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões nos casos julgados necessários.

Art. 5º O dirigente da Autarquia Municipal poderá adequar o disposto neste Decreto à entidade que dirige.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura do Município de Ibirarema, 23 de outubro de 2023.

JOSÉ BENEDITO CAMACHO

Prefeito de Ibirarema

Registrado nesta Secretaria Municipal na data supra, publicado e afixado na Portaria desta Prefeitura, em local visível e de costume, bem como publicado no Diário Oficial do Município de Ibirarema e disponibilizado no sítio www.ibirarema.sp.gov.br.

DIRCEU ALVES DA SILVA

Chefe de Gabinete


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