IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 1021 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. 340/2023 23 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA O FECHAMENTO DA RUA FRANCISCO DOS SANTOS NA PRAÇA CENTRAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM EQUIPAMENTOS COMO TRAILER NAS MODALIDADES DENOMINADAS DE FOOD TRUCKS E FOOD CONTAINERS, EM ÁREA PÚBLICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos Trailers na Praça Central, localizada na Rua Francisco dos Santos entre a Avenida Dr. Adolfo Rodrigues e a Avenida Dr. Hildeberto Albuquerque Ferreira, para comercialização de alimentos e bebidas,
DECRETA:
Art. 1º. O fechamento, bem como a proibição de circulação e estacionamento de veículos, no trajeto da parte do passeio/via pública da Praça Central na Rua Francisco dos Santos entre a Avenida Dr. Adolfo Rodrigues e a Avenida Dr. Hildeberto Albuquerque Ferreira, para instalação e utilização de Trailers nas modalidades denominadas de Food Trucks e Food Containers, para comercialização de alimentos e bebidas, além de mesas e cadeiras (passeio público), através da venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante, que não se enquadre nas regras e legislações específicas que tratam de bares, lanchonetes, quiosques ou ambulantes no Município de Nova Granada/SP.
Art.2º. O fechamento e isolamento da rua citada no artigo 1º, será de segunda à sexta-feira, a partir das 18:00 (dezoito) horas e abertura a partir das 5:00 (cinco) horas, aos sábados, domingos e feriados, fechamento às 18:00 (dezoito) horas e abertura às 5:00 (cinco) horas.
Parágrafo único. Exceto em eventos comemorativos, os horários descritos no artigo 2º, poderão ser alterados a interesse da Administração, por Decreto.
Art.3º. Os Trailers nas modalidades denominadas de Food Trucks e Food Containers, deverão ter a largura máxima de 03 (três) metros, respeitando 50,00 (cinquenta) cm, adentrando a Praça Central, em razão do meio fio; 08 (oito) metros de comprimento e 03 (três) metros de altura, respeitando 02 (dois) metros de distância entre os outros Trailers, respeitando a visibilidade do livre trânsito de veículos e de pedestres.
Art.4º. A execução da atividade de Food Trucks e Food Containers, além de cumprir as normas de postura, higiene, limpeza, saúde pública, segurança pública, trânsito, meio ambiente e outras que venham a ser estipuladas, devem atender às seguintes condições:
I-estar devidamente autorizada pelos órgãos competentes;
II -cumprir com as regras do código tributário e regulamentos, com relação à documentação exigida para sua efetiva instalação e funcionamento, recolher as taxas decorrente do poder de polícia e despesas de água e luz que utilizar;
III- compreender de Traillers nas modalidades denominadas de Food Trucks e Food Containers,
IV - receber prévia outorga de permissão de uso, na hipótese de utilização de espaços públicos; ato unilateral, discricionário e precário pela qual a Administração Municipal consente ao empresário habilitado a utilização do logradouro público para a atividade de Food Trucks e Food Containers, cumpridas as exigências legais;
V- para o funcionamento dos Trailers nas modalidades denominadas de Food Trucks e Food Containers, deverá ser observada a existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e os consumidores em forma de praça de alimentação, sem prejuízo das atividades desenvolvidas no local;
VI- toda manutenção do espaço da infraestrutura do local (área de alimentação, sanitários e limpeza de áreas comuns) será de inteira responsabilidade dos empresários dos Trailers nas modalidades denominadas de Food Trucks e Food Containers;
VII – Os Trailers nas modalidades denominadas de Food Trucks e Food Containers, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante, em área pública da Praça Central, localizada na Rua Francisco dos Santos entre a Avenida Dr. Adolfo Rodrigues e a Avenida Dr. Hildeberto Albuquerque Ferreira, poderá ser explorado por meio dos equipamentos previstos no art. 1º, devendo o interessado possuir autorização específica.
Art.5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Granada, 23 de outubro de 2023.
Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
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