IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 1071A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2522/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NOS CARGOS DE ENFERMEIRO(A), TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO MUNÍCIPIO DE JABORANDI, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para os servidores municipais lotados nos cargos de Enfermeiro(a), Técnicos(as) de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde de Jaborandi, inscrito no CNPJ sob o n° 13.870.794/0001-96, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, conforme trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222, Portaria GM/MS n° 1.135 de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS n° 1.355, de 27 de setembro de 2023, bem como as portarias subsequentes que definirão mensalmente os valores da transferência da União a cada ente da federação, destinado ao cumprimento do Piso Nacional de Enfermeiros (as), Técnicos (as) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.

Artigo 2° - O Município transferirá os valores para a complementação dos vencimentos a cada servidor, de acordo com o repasse efetuado pelo Ministério da Saúde e no limite destes; conforme informado na plataforma InvestSUS (https://investsus.saude.gov,br/), ou quaisquer outras plataformas oficiais indicadas para tal finalidade pelo Ministério da Saúde.

Artigo 3° - As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas até a competência de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento de recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2.023 e suas regulamentações.

Artigo 4° - O crédito adicional especial para fazer frente as despesas supramencionadas está definido pela Lei Municipal n° 2.517/2023, de 29 de agosto de 2023.

Artigo 5° - A complementação da assistência financeira que trata o art. 1° não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou remuneração dos profissionais, bem como não altera o regime jurídico desses servidores públicos.

Artigo 6°- Nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, compete à União o repasse dos valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro (a), Técnico (a) de Enfermagem, e do Auxiliar de Enfermagem, não sendo repassada essa responsabilidade ao Munícipio, estando o mesmo desobrigado do seu cumprimento em caso de cessação deste custeio por parte da União.

Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2023, de acordo com as determinações da Portaria GM/MS n° 1.135/2023, e Portaria GM/MS n° 1.355/2023, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 20 de outubro de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


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