
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 1071A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2523/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2359/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O caput do artigo 2º da Lei Municipal n.º 2359, de 18 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Empresa Pública terá a específica finalidade de produzir bens e prestar serviços na área de geração e distribuição de energia fotovoltaica para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Artigo 2º - A alínea “b”, do inciso IV e o inciso X do art. 7º da Lei Municipal n.º 2359, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. ..............................
IV - ..............................
b) geração e distribuição de energia solar fotovoltaica, em qualquer que de suas modalidades, para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X – [revogado]”
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 20 de outubro de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
