IMPRENSA OFICIAL - ELISIÁRIO
Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 235 | Ano V
Entidade: Prefeitura Municipal de Elisiário | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 862/2023
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VISANDO O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CÁSSIO ROBERTO BERTELLI, Prefeito do município de Elisiário, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Elisiário aprovou o P.L. 043/2023 de sua autoria, e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 28.689,92 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), suplementados se necessário, junto ao Fundo Municipal de Saúde, para cobertura nas despesas com pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, bem como sua inclusão junto ao PPA e LDO onde couber, nos termos do que segue:
02 EXECUTIVO
021000 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2053.0000 – Piso da Enfermagem
0.05.00 – 370.000 – Transf. Gov. Federal destinado Piso Enfermagem
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil............................. R$ 28.689,92
Parágrafo Único – O valor do presente crédito especial será coberto com recursos oriundos de transferência do Governo Federal destinado aos vencimentos dos Profissionais de Enfermagem no montante de R$ 28.689,92 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos).
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Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se.
Elisiário, 13 de SETEMBRO de 2023.
CÁSSIO ROBERTO BERTELLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO, POR AFIXAÇÃO, NO LOCAL DE COSTUME DESTA PREFEITURA, NA DATA SUPRA,
NOS TERMOS DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
RENATO ANGELO BIGONI
ASSIST. TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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