IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 942 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.194, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.135 de 29 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.375.562,30 (nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), às seguintes dotações orçamentárias:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Suplementado R$

26/09/2023

30

01.110.0000

7.000,00

26/09/2023

56

01.110.0000

20.000,00

26/09/2023

56

01.110.0000

2.000,00

26/09/2023

59

01.110.0000

3.300,00

26/09/2023

64

01.110.0000

2.500,00

26/09/2023

64

01.110.0000

1.000,00

19/09/2023

68

01.110.0000

300.000,00

26/09/2023

73

01.110.0000

2.200,00

26/09/2023

105

01.110.0000

5.000,00

26/09/2023

111

01.110.0000

2.100,00

04/09/2023

128

91.510.0000

8.200,00

04/09/2023

128

01.110.0000

11.700,00

19/09/2023

155

01.110.0000

122.500,00

29/09/2023

155

01.110.0000

30.000,00

29/09/2023

173

01.110.0000

268.000,00

29/09/2023

175

01.110.0000

325.000,00

26/09/2023

259

01.110.0000

35.000,00

26/09/2023

264

01.110.0000

1.400,00

26/09/2023

281

01.110.0000

3.500,00

20/09/2023

289

01.110.0000

500.000,00

04/09/2023

292

01.110.0000

166.000,00

26/09/2023

357

01.110.0000

1.200,00

12/09/2023

398

01.110.0091

601.071,40

26/09/2023

406

01.220.0000

700,00

28/09/2023

409

02.271.0000

250.000,00

28/09/2023

409

02.272.0000

100.000,00

28/09/2023

409

02.272.0000

200.000,00

26/09/2023

416

05.280.0222

1.286.000,00

26/09/2023

416

05.281.0223

414.000,00

28/09/2023

421

01.220.0000

100.000,00

26/09/2023

429

05.282.0224

1.700.000,00

29/09/2023

479

01.110.0000

19.000,00

18/09/2023

481

01.110.0000

3.000,00

18/09/2023

481

01.110.0000

45.000,00

28/09/2023

481

08.110.0165

48.000,00

14/09/2023

488

01.110.0000

682.000,00

15/09/2023

493

01.110.0000

451.000,00

15/09/2023

507

01.110.0000

650.000,00

26/09/2023

525

01.110.0000

2.500,00

26/09/2023

552

01.310.0000

16.000,00

26/09/2023

535

01.110.0000

5.600,00

26/09/2023

542

01.110.0000

11.000,00

26/09/2023

552

01.310.0000

16.000,00

26/09/2023

554

01.310.0000

10.000,00

26/09/2023

560

01.310.0000

1.300,00

26/09/2023

620

01.310.0000

100.000,00

26/09/2023

631

01.310.0107

7.000,00

29/09/2023

642

05.370.0386

84.090,90

29/09/2023

663

01.310.0123

8.000,00

26/09/2023

715

01.510.0000

15.000,00

26/09/2023

715

01.510.0000

4.000,00

26/09/2023

716

01.510.0000

1.000,00

26/09/2023

747

01.510.0000

9.000,00

22/09/2023

755

01.510.0000

550.000,00

26/09/2023

793

01.110.0000

63.000,00

26/09/2023

799

01.110.0000

2.800,00

22/09/2023

815

01.110.0000

1.600,00

26/09/2023

817

01.110.0000

300,00

29/09/2023

532

01.110.0000

100.000,00

9.375.562,30

Art. 2º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da soma de R$ 4.865.790,90 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e noventa centavos) de superavit financeiro e de R$ 4.509.771,40 (quatro milhões, quinhentos e nove mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta centavos) por anulação das dotações do orçamento abaixo mencionadas:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Anulado R$

26/09/2023

36

01.110.0000

-7.000,00

19/09/2023

52

01.110.0000

-300.000,00

26/09/2023

65

01.110.0000

-2.500,00

26/09/2023

72

01.110.0000

-2.200,00

26/09/2023

126

01.110.0000

-5.000,00

26/09/2023

126

01.110.0000

-2.100,00

19/09/2023

154

01.110.0000

-122.500,00

29/09/2023

154

01.110.0000

-30.000,00

20/09/2023

289

05.110.0000

-300.000,00

20/09/2023

289

02.100.0336

-200.000,00

04/09/2023

292

02.100.0335

-166.000,00

26/09/2023

295

01.110.0000

-35.000,00

26/09/2023

295

01.110.0000

-4.900,00

26/09/2023

347

01.110.0000

-1.200,00

12/09/2023

398

01.110.0000

-601.071,40

26/09/2023

404

01.220.0000

-700,00

28/09/2023

409

01.212.0000

-250.000,00

28/09/2023

409

01.213.0000

-100.000,00

28/09/2023

409

01.212.0000

-200.000,00

28/09/2023

421

02.261.0000

-100.000,00

29/09/2023

480

01.110.0000

-19.000,00

18/09/2023

481

08.110.0165

-3.000,00

18/09/2023

481

08.110.0165

-45.000,00

28/09/2023

481

01.110.0000

-48.000,00

15/09/2023

493

02.100.0289

-451.000,00

15/09/2023

507

02.100.0136

-650.000,00

29/09/2023

530

01.110.0000

-100.000,00

26/09/2023

580

01.310.0000

-100.000,00

29/09/2023

660

01.310.0121

-8.000,00

26/09/2023

706

01.510.0000

-4.000,00

22/09/2023

755

02.500.0337

-200.000,00

22/09/2023

755

05.500.0283

-350.000,00

22/09/2023

816

01.110.0000

-1.600,00

29/09/2023

530

01.110.0000

-100.000,00

-4.509.771,40

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho ao 01 de setembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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