IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 1553 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.903, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Altera e fixa os preços cobrados pelo fornecimento de água e pela coleta de esgotos e serviços.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor da liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública n.º 1005290-40.2023.8.26.0400, proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em desfavor do Município da Estância Turística de Olímpia e da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística de Olímpia - DAEMO:
“Do exposto, DEFIRO a liminar para que os requeridos se abstenham de efetuar a cobrança da tarifa de água e esgoto com o novo reajuste trazido pelo Decreto n.º 8.611/2022, a partir da intimação desta liminar, mantendo a cobrança de acordo com o Decreto n.º 8.306/2021, acrescido da variação do IPCA acumulado de 2022 (5,78%), sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. Ressalte-se que a aplicação do índice trata-se de mera atualização, não sendo caso de ingerência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Executivo.”
Considerando, atendendo decisão liminar, que a cobrança da tarifa de água e esgoto deverá ser mantida de acordo com o Decreto n.º 8306/2021, acrescido da variação do IPCA acumulado de 2022 (5,78%),
D E C R E T A:
Art. 1.º Fixa o valor mínimo mensal de consumo de água por unidade em 10 m³ (dez metros cúbicos), para todas as classes de consumo.
Art. 2.º As tarifas para o consumo de água passam a vigorar, de acordo com o conteúdo da tabela a seguir:
TABELA A
Consumo (m³) | Classe Residencial | Economia Mista | Classe Comercial | Classe Industrial | Classe Pública |
0 a 10 | R$ 21,30 | R$ 25,88 | R$ 30,45 | R$ 60,89 | R$ 65,72 |
Valores abaixo devem ser acrescentados por m³ adicional | |||||
Consumo | Classe Residencial | Economia Mista | Classe Comercial | Classe Industrial | Classe Pública |
De 11 a 20 | R$ 4,28 | R$ 4,82 | R$ 5,35 | R$ 5,94 | R$ 6,41 |
De 21 a 30 | R$ 4,34 | R$ 4,86 | R$ 5,37 | R$ 5,97 | R$ 6,47 |
De 31 a 50 | R$ 5,38 | R$ 6,05 | R$ 6,72 | R$ 8,06 | R$ 8,75 |
De 51 a 60 | R$ 7,77 | R$ 7,80 | R$ 7,80 | R$ 9,09 | R$ 9,93 |
De 61 a 70 | R$ 7,88 | R$ 7,88 | R$ 7,88 | R$ 9,14 | R$ 10,03 |
Acima de 70 m³ | R$ 7,92 | R$ 7,92 | R$ 7,92 | R$ 9,26 | R$ 10,12 |
Parágrafo único. As tarifas correspondentes à administração de coleta e tratamento dos esgotos: acrescer 80% dos valores acima.
Art. 3.º Fica fixado o valor de R$ 0,16 (dezesseis centavos) por metro cúbico de água consumida, a ser acrescentado nas faturas mensais, cuja arrecadação será destinada ao Programa Permanente de Manutenção de Hidrômetros implantado pelo DAEMO.
Art. 4.º Os demais serviços prestados pela DAEMO serão de acordo com os Anexos do presente Decreto.
Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e incidirá para os consumos das leituras efetuadas, a partir de 20 de outubro 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.611 de 15 de dezembro de 2022.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 23 de outubro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de outubro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.