IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 518 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7090/2023
De 20 de outubro de 2023.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
- CONSIDERANDO as festividades que permeiam a semana em que se comemora o dia do Servidor Público - 28 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado como ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2023, nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Art. 2º - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de Saúde, Serviços Funerários, Serviços Públicos, compreendendo a coleta de lixo, a varrição de rua e a operação do aterro sanitário, Guarda Civil, Vigilância e Defesa Civil.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 20 de outubro de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELICCOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.