IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 583 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.407, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o art. 2°, do Decreto-Lei n° 3.365/41, e
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo nº 9.433/2023 desta Prefeitura,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, nos termos do art. 40 do Decreto-Lei n° 3.365/41, parte do imóvel matriculado sob nº 33.073, perante o Registro de Imóveis de Barra Bonita/SP, de propriedade de Luciana Tortorella e outros, com a seguinte descrição:
I – Imóvel: Servidão de Passagem (drenagem), situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Barra Bonita, com área de 795,00 metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice 404, de coordenadas N 7.511.730,01m; E 749.377,02m, representada no Sistema UTM, tendo como DATUM Sirgas 2000, meridiano central 51° WGR, situado na divisa da matrícula 33.073, na lateral ímpar do prolongamento da Rua Arlindo Spaulonci, (M-31.958); deste segue pela lateral ímpar do prolongamento da Rua Arlindo Spaulonci, (M-31.958); confrontando com o Município da Estância Turística de Barra Bonita, com azimute de 171°36’56’’ e 6,00 metros, até o vértice 310, situada na lateral ímpar do prolongamento da Rua Arlindo Spaulonci, (M-31.958) e no limite do lote 02-A-09, (M-22.433) de José Geraldo Vitor; deste segue confrontando com o lote 02-A-09, (M-22.433) com azimute de 261°20’10’’ e 31,00 metros, até o vértice 311; situado na divisa do lote 02’A09, (M-22.433) e no limite do lote 02-A-06, (M-22.430), com azimute de 261°20’10’’ e 134,79 metros até o vértice 400, situado no leito do Córrego da Estiva, na divisa do lote 02-A-06 (M-22.430) e no limite do Sítio São Roque, (M-9.266), de José Pedro Pires Barbosa, tendo como usufrutuário Manoel Carlos Pires Barbosa; deste deflete à direita e segue pelo referido córrego a montante, dividindo o veio d’água com o Sítio São Roque, (M-9.266) com o seguintes azimutes e distâncias: 28°55’03’’ e 7,57 metros, até o vértice 403; situado no leito do Córrego da Estiva, da divisa do Sítio São Roque, deste segue confrontado com a matrícula 33.073 com azimute de 81°20’10’’ e 130,21 metros até o vértice 404, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2° A área descrita no artigo anterior será destinada para a construção de galerias para a destinação das águas pluviais da Rua Arlindo Spaulonci até o Córrego da Estiva.
Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 23 de outubro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.