IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 23 de outubro de 2023 | Edição nº 1499 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.771, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Outorga Permissão de Uso de próprio público Municipal, em caráter precário, por tempo determinado e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 101, § 2º, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitida a Associação Residencial Vale Do Formoso, organização civil de direito público, sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ/MF nº 13.938.484/0001-66, o uso gratuito, a título precário e por prazo determinado de 15 (quinze) anos, prorrogáveis por igual período, o imóvel de propriedade do Município de Indiaporã, com a seguinte descrição: “uma área destinada a Sistema de Lazer, constante da área D do Residencial Vale do Formoso, da cidade de Indiaporã-SP, com a área de hum mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e sessenta e oito centímetros quadrados (1.435,68 m²), dentro das seguinte divisas, medidas e confrontações: começa n a divisa do lote 27, da quadra 05, com a lateral ímpar da rua B; daí segue a direito em curva confrontando com a esquina da Rua B, com a avenida 1, numa distância de 10,00 metros; daí deflete a direita, seguindo com o rumo de 24° 59’ 40” SE, numa distância de 48,45 metros confrontando com a Avenida 01; daí segue em curva à direita confrontando com a esquina da avenida 01 com a Rua C, numa distância de 18,66 metros; daí deflete à direita, seguindo com o rumo de 86° 19’ 00” NW, numa distância de 26,94 metros, confrontando com a lateral par da Rua C, sentido crescente; daí deflete a direita, seguindo com o rumo de 03° 41’ 00” NE, numa distância de 30,00 metros, confrontando com o lote 28, 30,00 confrontando com o lote 27 da quadra 05, onde teve início.”

§ 1º A permissão de uso de que trata o presente artigo tem por objetivo a construção e utilização do referido imóvel pela permissionária para acomodação e manutenção das suas atividades, em seus projetos e programas assistenciais, visando desenvolver ações comunitárias e sociais com a população local, em especial para festividades típicas como festa junina, bingo e outras atividades que promovam a união e enriqueçam a comunidade, cujo o espaço dedicado a eventos locais fortalecerá a comunidade, proporcionando interações sociais e celebrações culturais.

§ 2º Findo o prazo de permissão de uso de que trata o presente artigo, a organização permissionária deverá promover a devolução do imóvel, ora permitido, sendo que todas as benfeitorias eventualmente empreendidas serão automaticamente incorporadas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer espécie de indenização.

§ 3º A prorrogação de que trata o caput será autorizada desde que atendidas às finalidades definidas no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata o presente decreto é outorgada sem quaisquer ônus ao erário municipal, condicionada ao atendimento das finalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo anterior, sendo que a permissionária deverá, obrigatoriamente, promover, às suas expensas, a devida manutenção, reparos, conservação e limpeza do imóvel, enquanto estiver no exercício do direito de posse para utilização do mesmo, em caráter precário, conforme o disposto no presente decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de outubro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.