IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 263 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.318/2023

De 06 de outubro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

5.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

20.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

10.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

4.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

186

65.000,00

08.2420005.2022 – Proteção Social Especial

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200

36.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

229

2.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

253

5.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

268

66.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

289

67.000,00

18.5420009.2036

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

347

13.000,00

04.1220002.2002– Manutenção dos Serviços de à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

371

3.000,00

Total

296.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002– Manutenção dos Serviços de à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

5.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Á Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

20.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

138

79.000,00

08.2430005.2023 – Programa Cidadania, Ação e Artes

3.3.90.30 – Material de Consumo

206

2.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

223

36.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

258

5.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

274

133.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

351

13.000,00

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

370

3.000,00

Total

296.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 06 de outubro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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