IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 1739 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.480, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 2.973, de 1º de março de 2007, alterado pelos Decretos nº 5.067, de 11 de julho de 2017, e nº 5.440, de 2 de janeiro de 2019.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Resolução nº 432, de 27 de setembro de 2013, do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, que, no art. 1º, determina que o estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico regularmente matriculado, no mínimo, no penúltimo ano do curso.

D E C R E T A

Art. 1°. Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 2.973, de 1º de março de 2007, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. O valor da bolsa de estágio, com carga horária de 30 horas semanais, será equivalente a um salário mínimo nacional vigente e somente poderá ser paga aos estagiários que estiverem cursando a partir do segundo ano regular de sua graduação, salvo aos estagiários de graduação de Educação Física que será considerado a partir da segunda metade do curso e de Fisioterapia que será considerado, no mínimo, o penúltimo ano do curso.

(...)”

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 23 de outubro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.