IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 1329 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.249
Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.049, de 01 de agosto de 2022 que dispõe sobre a regulamentação e nomeação do Sistema Municipal de Planejamento de que tratam as Leis Complementares nº 2.962, de 10 de outubro de 2006 e suas alterações e 3.431, de 14 de setembro de 2011 e suas alterações e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 4.735, de 08 de agosto de 2023, que cria Secretarias municipais na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Mirassol e altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.252, de 28 de setembro de 1999 e alterações posteriores, e dá outras providências,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.049, de 01 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - ...
I. ..;
II. ..;
III. ..;
IV. ..;
V. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde (NR);
VI. ..;
VII. ..;
VIII. 01 (um) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos (NR);
IX. 01 (um) representante da Secretaria da Educação. (NR)
Parágrafo Único - ...”
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 23 de outubro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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