IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 636 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.932, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Artigo 2º do Decreto nº 3.914, de 14 de setembro de 2023, que determina a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 3.914, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 2.º - São designadas para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, as seguintes servidoras municipais:

Presidente – João Paulo Rabelo Barboza

Membro – Débora Renata Ramos Amice

Membro - Alice da Silva

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 24 de outubro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de outubro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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