IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 755A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 355/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a convocação dos aprovados no Processo Seletivo nº 02/2023, que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Portarias estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, a candidata aprovada em Processo Seletivo nº 02/2023, realizado nesta cidade, a comparecer na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Francelino Borges, 365 – Caiabu – SP, das 8h00min às 17h00min, portando cópias autenticadas dos documentos peculiares ao emprego ou acompanhado dos originais, em regime contratual CLT Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, abaixo relacionado em suas respectivas funções:
Class. | Cargo | Nome |
05º | Serviços Gerais | Edna Francisca Da Costa |
Art. 2º A candidata acima relacionada deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos, munido de seus documentos pessoais e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública, perdendo o direito a vaga se não obedecido rigorosamente o prazo.
§ 1º: A candidata contratada deverá apresentar no ato:
Duas fotos 3x4;
Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação a última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
Declaração de acúmulo ou não, de cargo, função ou emprego, nas esferas municipal, estadual ou federal;
Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional No 20/98;
Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.16.2., deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;
Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;
A candidata terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
Não atender à convocação para a contratação;
Não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.4 do Edital;
Não entrar em exercício do Emprego, dentro do prazo legal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de outubro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.